020 – Contardo Calligaris

Programa: 020

Exibido em: 25 de abril de 2009

Entrevistado: Contardo Calligaris

Contardo Calligaris é psicanalista, doutor em psicologia clínica e colunista da Folha de São Paulo. Italiano, hoje vive e clinica entre Nova York e São Paulo. Fez seu doutorado em Psicologia Clínica pela Universida da Provença, na França, onde defendeu a tese “A Paixão de Ser Instrumento”, estudo sobre a personalidade burocrática. Também é professor de Antropologia na Universidade da Califórnia em Berkeley e de estudos culturais na New School of New York.

  • Hipótese sobre o fantasma (Atmed, 1986)
  • Introdução a uma Clinica Diferencial das Psicoses (Artmed, 1989)
  • Crônicas do Individualismo Cotidiano (Ática, 1996)
  • Hello Brasil (Escuta, 2000 [6ª ed.])
  • A Adolescência (coleção: “Folha Explica”, Publifolha, 2001)
  • Terra de Ninguém (Publifolha)
  • IIha Deserta (Publifolha, 2003)
  • Cartas a um jovem terapeuta (Alegro, 2004)
  • Conto do Amor (Companhia das Letras, 2008)
  • Quinta Coluna (Publifolha, coletânea de textos publicados no jornal Folha de São Paulo, no caderno Ilustrada)

Crimes insignificantes

É viável uma sociedade em que preocupações morais substituem as normas jurídicas?


A FOLHA de sábado passado (reportagem de Felipe Seligman e Sofia Fernandes) noticiou que, ao longo de 2008, o Supremo Tribunal Federal julgou 14 casos em que considerou “insignificantes” os crimes cometidos: as ações penais deveriam ser arquivadas e os culpados que estivessem presos deveriam ser soltos.

O que é um crime insignificante? Primeiro, o que foi roubado ou destruído deve ser uma bagatela, ou seja, pouca coisa (claro, a bagatela não pode ser definida de vez: o que é pouca coisa para mim pode não ser para você).

Segundo, ajuda o fato de que o crime tenha sido perpetrado, como notou o ministro Carlos Ayres Britto, por “extrema carência material”. Por exemplo, seria insignificante roubar o básico se você e sua família passam fome. O ministro Celso de Mello acrescentou que o sujeito assim isentado não deve apresentar “nenhuma periculosidade social” (isso, claro, é uma previsão).

A questão não é concordar ou não com as decisões do STF: existem crimes que nos parecem pouco relevantes e pelos quais achamos injusto que um cidadão seja encarcerado -sobretudo, muitos acrescentarão, considerando o bando de criminosos bem mais relevantes que andam livres pelas nossas ruas. Isso sem contar a superlotação do sistema carcerário.

O que me interessa é que as 14 decisões do STF constituem uma espécie de marco. Imagino facilmente um juiz de primeira ou segunda instância ponderando alternativas mais morais do que propriamente jurídicas: “Se encarcero este homem, o que acontece com suas crianças? Ou então, se eu o encarcero, será que faço do crime seu destino, enquanto seu comportamento foi excepcional, ditado por circunstâncias extremas?”. Há mesmo situações que a lei não pode contemplar e que pedem uma avaliação “humana”, quase afetiva. Mas, visto que as decisões emanam do Supremo, é como se, desta vez, a preocupação moral alterasse ou substituísse a norma jurídica. Isso é uma novidade. Devemos festejar? A verdade é que não sei.

Os psicólogos conhecem os dilemas que Lawrence Kohlberg inventou, nos anos 70, para medir o desenvolvimento moral das pessoas. O primeiro deles podia ser resumido assim: “É errado roubar remédio se seu filho está doente e você não tem recurso algum?”. Hoje, o STF parece responder que se trataria de um erro insignificante. Para Kohlberg, essa resposta tem uma qualidade moral superior àquela que diria que, necessidade ou não, bagatela ou não, roubar é proibido.

Agora, Kohlberg media a qualidade do pensamento moral, ou seja, a complexidade do foro íntimo das pessoas. Ele não pedia que, na hora de dar suas respostas, os sujeitos testados apreciassem a legalidade das condutas avaliadas -por uma razão simples: em nossa cultura, a esfera pública da legalidade é separada da esfera privada da moral.

Já faz alguns séculos que a ideia de justiça se desvinculou da ideia de legalidade: o que nos parece justo não coincide necessariamente com o que é legal. Podemos achar, sem contradição, que uma lei é injusta; e nosso tribunal interior é mais importante, para nós, do que o veredicto de uma corte. Essa maneira de pensar é um dos traços gloriosos da modernidade ocidental.

Na reportagem que citei, Britto declara que o STF recorreu a uma distinção entre o formal e o material: algo pode ser crime formal, mas não material (o concreto é mais importante do que a letra). A consequência vem a seguir: o ministro também declara que, no caso do crime de bagatela, foi afastada “a ilicitude do caso”. Ou seja, a consideração moral concreta acabou com a ilegalidade abstrata do ato.

Muitos especialistas em segurança pública recearão as consequências dessa posição, pois vários estudos mostram que o crime se expande lá onde as simples infrações não são reprimidas: se é tolerado que a gente urine nos cantos, então haverá quem assaltará -como se a “generosidade” da lei comprovasse sua ausência ou seu sono. Mas, fora essa consideração, as decisões do STF revelam um impasse específico da modernidade. Uma sociedade regida pelo foro íntimo seria, provavelmente, mais justa do que uma sociedade governada pela letra da lei. Mas será que ela é possível? Será que somos capazes disso? Será que somos homens à altura dessa esperança?
Essa pergunta é, por sua vez, um dilema moral -ao qual, obviamente, não sei responder.

Artigo publicado na Folha de São Paulo em 26 de março de 2009.

Entrevista na íntegra:

019 – Cazé Peçanha

Programa: 019

Exibido em: 11 de abril de 2009

Entrevistado: Cazé Peçanha

É apresentador da MTV Brasil. Chegou à emissora em 1993, através do concurso “MTV Pega Pra Criar”. Apresentou programas como “Soneca”, “Teleguiado” “Casal Neura”.

Em 2001, passou pela Globo, apresentando o programa “Sociedade Anônima”

Antes de ser apresentador como apresentador foi redator de agência de publicidade, agente de check-in da PanAm, professor de inglês, ajudante de garçom nos EUA e camelô em Hong Kong e num hospital psiquiátrico onde levava poetas para realizarem recitais para os internos.

Cazé também comanda a Gafanhoto, que além de ser uma rede social onde as pessoas divulgam, discutem e analisam o que acham de mais legal na internet é um espaço cultural onde são realizados cursos e apresentações.

Entrevista na íntegra:

.: Programas :.


036 – Laerte

035 – Mano Reco

034 – Edvaldo Santana

033 – Kendi Sakamoto

032 – Prof. Pablo

031 – Marcelino Freire

030 – Juca Kfouri

029 – Afro X

028 – Hamilton Tadeu

027 – Paulo Lins

026 – Sergio Vaz

025 – Antonio Nóbrega

024 – Albertina Duarte

023 – Moysés

022 – Caco Galhardo

021 – André Pirovani

020 – Contardo Calligaris

019 – Cazé Peçanha

018 – Ugo Giorgetti

017 – Remix

016 – Eduardo

015 – Glauco Mattoso

014 – Beto Brant

013 – Alzira E

012 – Xico Sá

011 – Laís Bodanzky

010 – Arnaldo Antunes

009 – DJ Hum

008 – Clemente

007 – Pedro A. Sanches

006 – Negra Li

005 – Fernando Bonassi

004 – Hugo Possolo

003 – Tia Dag

002 – Lourenço Mutarelli

001 – Chico César